Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12307 de 18 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo para excetuar a aplicação retroativa do dispositivo de vigência, de modo a não alcançar requerimentos de adesão ao programa protocolizados antes de sua publicação, quando daí resultarem condições, exigências ou efeitos mais gravosos.
Art. 1º
Altera o art. 35 do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. As disposições deste Decreto aplicam-se aos requerimentos protocolizados com fundamento no Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, exceto quando resultem em agravamento das condições, exigências ou efeitos aplicáveis aos requerimentos protocolizados antes de sua publicação, os quais deverão ser analisados conforme a disciplina vigente à época do protocolo.