Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12307 de 18 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo para excetuar a aplicação retroativa do dispositivo de vigência, de modo a não alcançar requerimentos de adesão ao programa protocolizados antes de sua publicação, quando daí resultarem condições, exigências ou efeitos mais gravosos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.