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Decreto Estadual do Paraná nº 12300 de 18 de Dezembro de 2025

Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido no protocolo nº 23.426.943-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelo Decreto nº 11.697, de 31 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 2º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO I E II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12300 de 18 de Dezembro de 2025