Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12300 de 18 de Dezembro de 2025
Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
Art. 1º
Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelo Decreto nº 11.697, de 31 de outubro de 2025, no cargo de Técnico de Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.