Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12300 de 18 de Dezembro de 2025
Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
Art. 2º
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.