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Decreto Estadual do Paraná nº 12299 de 18 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nas alíneas “h” e “j” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, 21 de junho de 1941, e o contido no protocolo nº 21.606.353-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 3.872,86 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.339, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, no Município de Rio Branco do Sul, para instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais.

Art. 2º

Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12299 de 18 de Dezembro de 2025