Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12299 de 18 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.


Art. 1º

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 3.872,86 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.339, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, no Município de Rio Branco do Sul, para instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais.