Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12299 de 18 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
Art. 1º
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 3.872,86 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.339, do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, no Município de Rio Branco do Sul, para instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais.