Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12299 de 18 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
Art. 2º
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.