Decreto Estadual do Paraná nº 12297 de 18 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e incisos V do art. 87 da Constituição Estadual, nas alíneas “k” e “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.056.305-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 6.678,06 m² (seis mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), e objeto da Matrícula nº 69.893 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba, referente ao Lote de Terreno sob nº 1148-C, da planta de subdivisão arquivada nº 309.392, oriunda da subdivisão do lote 1148, da planta de retificação arquivada nº 283.950, no Município de Curitiba, para funcionamento de serviços públicos estaduais.
Autoriza a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado