Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12297 de 18 de Dezembro de 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
Art. 3º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.