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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12297 de 18 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.


Art. 3º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.