Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12296 de 18 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º
Os imóveis descritos no art. 1º deste Decreto destinam-se à instalação e funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Cessão de uso gratuito e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
§ 1º
No Termo de Cessão de Uso constará a destinação dos imóveis, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, entre outras obrigações legais ou regulamentares, que constituirão os encargos da cessão autorizada no art. 1º deste Decreto, implicando seu descumprimento na reversão dos bens ao patrimônio do cedente.
§ 2º
Após formalização do Termo de Cessão de Uso, o cessionário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente cessão, obrigando-se a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel;
III
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sob sua utilização;
IV
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento do Patrimônio do Estado às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.