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Decreto Estadual do Paraná nº 12282 de 17 de Dezembro de 2025

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como considerando o contido nos protocolados n°s 21.374.805-0 e 23.383.101-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e da Lei Complementar n° 131, de 29 de setembro de 2010, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Auditor Fiscal, do Quadro Próprio de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação nas Unidades Administrativas da Receita Estadual do Paraná – REPR.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12282 de 17 de Dezembro de 2025