Decreto Estadual do Paraná nº 12282 de 17 de Dezembro de 2025
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como considerando o contido nos protocolados n°s 21.374.805-0 e 23.383.101-8, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e da Lei Complementar n° 131, de 29 de setembro de 2010, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Auditor Fiscal, do Quadro Próprio de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Os candidatos nomeados terão lotação nas Unidades Administrativas da Receita Estadual do Paraná – REPR.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado