Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12282 de 17 de Dezembro de 2025
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação nas Unidades Administrativas da Receita Estadual do Paraná – REPR.