Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12282 de 17 de Dezembro de 2025
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 1º
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e da Lei Complementar n° 131, de 29 de setembro de 2010, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Auditor Fiscal, do Quadro Próprio de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.