Decreto Estadual do Paraná nº 12259 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-436 e a transferência ao Município de Abatiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.836, de 4 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo n° 22.671.290-9,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Abatiá o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-436, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
trecho sob o código 436S0070EPR, com 1,030km (um quilômetro e 30 metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1597 do S.R.E., de coordenadas 23°18′45,26"S, 50°18′29,96″o e ponto do Km68+000 de coordenadas: 23°19'13,26"S, 50°18'44.50"O (Datum WGS84);
trecho sob o código 436S0090EPR, com 1,45km (um quilômetro e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto do Km72+000 coordenadas 23°18'9.54"S, 50°19'36.58"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 990 do S.R.E., de coordenadas: 23°18′0,19″S, 50°18′48,31″O.
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado