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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12259 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-436 e a transferência ao Município de Abatiá.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Abatiá o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-436, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 436S0070EPR, com 1,030km (um quilômetro e 30 metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1597 do S.R.E., de coordenadas 23°18′45,26"S, 50°18′29,96″o e ponto do Km68+000 de coordenadas: 23°19'13,26"S, 50°18'44.50"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 436S0090EPR, com 1,45km (um quilômetro e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto do Km72+000 coordenadas 23°18'9.54"S, 50°19'36.58"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 990 do S.R.E., de coordenadas: 23°18′0,19″S, 50°18′48,31″O.

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774 de 29 de abril de 2025.