Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12259 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-436 e a transferência ao Município de Abatiá.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-436 e a transferência ao Município de Abatiá.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.