Decreto Estadual do Paraná nº 12251 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-820 e a transferência deste ao Município de Boa Ventura de São Roque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.910, de 12 de dezembro 2025, e o contido no protocolo n° 23.707.647-8, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Municipaliza e transfere ao Município de Boa Ventura de São Roque o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-820, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 820S0010EPR, com 1,93km (um quilômetro, novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E., de coordenadas: 24°53′0,19″S, 51°32′44,80″O e o ponto final de coordenadas: 24°53'54,40"S, 51°32'58,50"O (Datum WGS84).
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado