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Decreto Estadual do Paraná nº 12251 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-820 e a transferência deste ao Município de Boa Ventura de São Roque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 22.910, de 12 de dezembro 2025, e o contido no protocolo n° 23.707.647-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Boa Ventura de São Roque o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-820, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 820S0010EPR, com 1,93km (um quilômetro, novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E., de coordenadas: 24°53′0,19″S, 51°32′44,80″O e o ponto final de coordenadas: 24°53'54,40"S, 51°32'58,50"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12251 de 16 de Dezembro de 2025