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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12251 de 16 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-820 e a transferência deste ao Município de Boa Ventura de São Roque.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Boa Ventura de São Roque o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-820, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 820S0010EPR, com 1,93km (um quilômetro, novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E., de coordenadas: 24°53′0,19″S, 51°32′44,80″O e o ponto final de coordenadas: 24°53'54,40"S, 51°32'58,50"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto n° 9.774, de 29 de abril de 2025.