Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12251 de 16 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-820 e a transferência deste ao Município de Boa Ventura de São Roque.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.