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Decreto Estadual do Paraná nº 12245 de 16 de Dezembro de 2025

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base no art. 250 da Lei no 1943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 25.127.779-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12245 de 16 de Dezembro de 2025