Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12245 de 16 de Dezembro de 2025
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.
Art. 1º
Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo deste Decreto.