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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12245 de 16 de Dezembro de 2025

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo deste Decreto.