Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12245 de 16 de Dezembro de 2025
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.