Decreto Estadual do Paraná nº 12230 de 15 de Dezembro de 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal – CGF, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado