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Decreto Estadual do Paraná nº 12230 de 15 de Dezembro de 2025

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 e parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal – CGF, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga o Decreto nº 24, de 2 de janeiro de 2023.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12230 de 15 de Dezembro de 2025