Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12230 de 15 de Dezembro de 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Fiscal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.