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Decreto Estadual do Paraná nº 12194 de 11 de Dezembro de 2025

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos n° 0041203-25.2021.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 4º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.971.983-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar Operacional, a servidora LUCILENE APARECIDA SCHULTZ DO NASCIMENTO, RG n° 9.XXX.337-X.

Art. 2º

O enquadramento de que trata o art. 1º deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C-1, com seus efeitos a partir de 2 de março de 2016.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12194 de 11 de Dezembro de 2025