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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12194 de 11 de Dezembro de 2025

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.

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Art. 2º

O enquadramento de que trata o art. 1º deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C-1, com seus efeitos a partir de 2 de março de 2016.