Decreto Estadual do Paraná nº 12188 de 10 de Dezembro de 2025
Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo n° 23.324.761-8, e ainda;Considerando a Portaria nº 845, de 3 de outubro de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, que prorrogou o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional;Considerando que a medida prorrogatória visa maior segurança para o enfrentamento e para as atividades de prevenção, vigilância e mitigação de risco; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024, nº 6.811, de 22 de julho de 2024, nº 8.721, de 23 de janeiro de 2025 e nº 10.376 de 24 de junho de 2025.
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 1.080 (um mil e oitenta) dias, a partir da publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Nunes Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado