Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12188 de 10 de Dezembro de 2025
Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 1.080 (um mil e oitenta) dias, a partir da publicação.