Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12188 de 10 de Dezembro de 2025
Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024, nº 6.811, de 22 de julho de 2024, nº 8.721, de 23 de janeiro de 2025 e nº 10.376 de 24 de junho de 2025.