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Decreto Estadual do Paraná nº 1212 de 04 de Abril de 2023

Promove alterações nos Decretos nºs Decreto n° 2.834, de 22 de abril de 2004, Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, Decreto nº º 4.646, de 21 de maio de 2012, Decreto nº 11.679, de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 9.712, de 6 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e considerando o contido no protocolado sob nº 19.411.794-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Altera os incisos II, IV, V, VI, XIX e XX do art. 3º do Decreto n° 2.834, de 22 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: II - 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); IV - 4ª AISP - 13ª Subdivisão de Polícia Civil (13ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM); V - 5ª AISP – 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM); VI - 6ª AISP - 4ª Subdivisão de Polícia Civil (4ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM); XIX - 19ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 22ª Subdivisão de Polícia Civil (22ª SDP) – 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), 30° Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM); XX - 20ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) – 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), 30° Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM);

Art. 2º

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

Art. 3º

Acresce o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, com a seguinte redação: VII - 12º Companhia Independente de Polícia Militar (Palmas).

Art. 4º

Altera o art. 1º do Decreto n° 4.646, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.

Art. 5º

Altera os arts 1º e 2º do Decreto n° 11.679, de 12 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município da Lapa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios da Lapa, Contenda, Porto Amazonas, Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên. Art. 2º Fica alterada a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés, Palmeira e Doutor Ulysses.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1212 de 04 de Abril de 2023