Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1212 de 04 de Abril de 2023
Promove alterações nos Decretos nºs Decreto n° 2.834, de 22 de abril de 2004, Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, Decreto nº º 4.646, de 21 de maio de 2012, Decreto nº 11.679, de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 9.712, de 6 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera os arts 1º e 2º do Decreto n° 11.679, de 12 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município da Lapa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios da Lapa, Contenda, Porto Amazonas, Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên. Art. 2º Fica alterada a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés, Palmeira e Doutor Ulysses.