Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1212 de 04 de Abril de 2023
Promove alterações nos Decretos nºs Decreto n° 2.834, de 22 de abril de 2004, Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, Decreto nº º 4.646, de 21 de maio de 2012, Decreto nº 11.679, de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 9.712, de 6 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o art. 1º do Decreto n° 4.646, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.