Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 22 de Agosto de 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no § 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.048.869-1,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo270617_63930.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado