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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 22 de Agosto de 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12024 /2022