Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 22 de Agosto de 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.