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Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 01 de Setembro de 2014

Autoriza o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 14/2014, do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE, e o contido no protocolado nº 13.248.306-0, com base no protocolado nº 13.082.845-0,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado, com 03 (três) processos seletivos, a partir de 2015, com as seguintes características: 40 (quarenta) vagas anuais;  funcionamento no período noturno; carga horária de 3.163 (três mil, cento e sessenta e três) horas e prazo de integralização; no mínimo de 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO, do Município de Guarapuava, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 34 e 35 da Deliberação nº 01/10-CEE/PR.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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