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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 01 de Setembro de 2014

Autoriza o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado, com 03 (três) processos seletivos, a partir de 2015, com as seguintes características: 40 (quarenta) vagas anuais;  funcionamento no período noturno; carga horária de 3.163 (três mil, cento e sessenta e três) horas e prazo de integralização; no mínimo de 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO, do Município de Guarapuava, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 34 e 35 da Deliberação nº 01/10-CEE/PR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12024 /2014