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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 01 de Setembro de 2014

Autoriza o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12024 /2014