Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12024 de 01 de Setembro de 2014
Autoriza o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.