Decreto Estadual do Paraná nº 1195 de 25 de Julho de 2007
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49564_12509.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado