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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1195 de 25 de Julho de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.