JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1195 de 25 de Julho de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.