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Decreto Estadual do Paraná nº 11924 de 07 de Dezembro de 2018

Convoca a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido o protocolado sob nº 15.474.616-1 , resolve:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica convocada a I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos. Paragrafo único A conferência de que trata o caput terá os seguintes objetivos:

I

debater e deliberar propostas para a atualizar Política Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas no âmbito do Estado do Paraná;

II

avaliar a efetividade das políticas públicas de proteção aos Migrantes, Refugiados e Apátridas no Paraná;

III

propor estratégias para a implementação de políticas públicas de proteção dos Direitos deste segmento, à luz da nova Lei de Migrações.

Art. 2º

A I Conferência Temática Estadual será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o qual desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas: Perspectivas para promoção e efetivação da cidadania".

Art. 3º

A I Conferência Temática Estadual terá a participação de 110 pessoas (cento e dez), compreendendo a proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil de 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, mediante Resolução, constituíra a Comissão Organizadora da I Conferência Temática Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, a fim de que esta elabore as normas de organização do evento.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga o Decreto n° 8960, de 6 de março de 2018.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11924 de 07 de Dezembro de 2018