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Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 360.000,00 da Administração Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso IV da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34315_19548.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 29 de Setembro de 1995