Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 360.000,00 da Administração Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.