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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 360.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV deste decreto.