Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 29 de Setembro de 1995
Abertura de um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 360.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV deste decreto.