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Decreto Estadual do Paraná nº 115 de 15 de Janeiro de 1999

Nomeação de Luiz Aparecido de Godoi Salgado, para exercer em o cargo de Diretor de Seguridade Funcional da Governadoria do Estado vinculado ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência - SEAP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de janeiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica nomeado LUIZ APARECIDO DE GODOI SALGADO, RG nº 6.947.829-8, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Seguridade Funcional - Símbolo DAS-1, no âmbito da Governadoria do Estado, vinculado ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência.

Art. 2º

O Diretor de Seguridade Funcional tem por atribuição o assessoramento técnico ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência, nas matérias relacionadas às políticas de seguridade, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhe, para tanto:

I

a elaboração e proposição de minutas, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade a serem celebrados pelo Estado do Paraná;

II

a análise técnica, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade celebrados pelo Estado do Paraná;

III

a coordenação das atividades dos assessores técnicos a disposição do Secretário Especial para Assuntos de Previdência;

IV

a preparação de expedientes externos da Secretaria no tocante a assuntos técnicos de natureza previdenciária, serviço médicohospitar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro;

V

a elaboração de consultas de natureza previdenciária, serviço médico-hospitalar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro aos respectivos consultores;

VI

a avaliação de desempenho das metas estabelecidas nos contratos de gestão e a proposição, aos órgãos competentes, de ajustes, adaptações e alterações de metas e parâmetros;

VII

o acompanhamento técnico da execução dos contratos de gestão quanto aos desempenhos: administrativo, técnico previdenciário e de serviço médico-hospitalar, atuarial, econômico-financeiro e de investimentos dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;

VIII

o acompanhamento e análise técnica atuarial das propostas de reajuste, revisão ou modificação na remuneração, bem como as alterações no plano de carreira dos servidores e militares do Estado do Paraná;

IX

o acompanhamento do processo de seleção e avaliação dos ativos mobiliários e imobiliários do Estado a serem transferidos aos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;

X

o acompanhamento da formação do banco de dados e dos trabalhos de recadastramento dos servidores e militares do Estado e da manutenção atualizada do cadastro, propondo aos órgãos competentes as ações necessárias;

XI

o acompanhamento, verificação e assessoramento técnico, no âmbito governamental, aos fundos de pensão patrocinados pelo Estado do Paraná, por empresas públicas, sociedades de economia mista e outras controladas direta ou indiretamente pelo Estado;

XII

a proposição de estudos e cálculos atuariais visando a garantia do equilíbrio atuarial dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;

XIII

o desenvolvimento de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário Especial para Assuntos de Previdência;

XIV

substituir o Secretário Especial para Assuntos de Previdência em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaime Lerner Governador do Estado Renato Follador Junior Secretário Especial para Assuntos de Previdência José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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