Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 115 de 15 de Janeiro de 1999
Nomeação de Luiz Aparecido de Godoi Salgado, para exercer em o cargo de Diretor de Seguridade Funcional da Governadoria do Estado vinculado ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Diretor de Seguridade Funcional tem por atribuição o assessoramento técnico ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência, nas matérias relacionadas às políticas de seguridade, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhe, para tanto:
I
a elaboração e proposição de minutas, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade a serem celebrados pelo Estado do Paraná;
II
a análise técnica, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade celebrados pelo Estado do Paraná;
III
a coordenação das atividades dos assessores técnicos a disposição do Secretário Especial para Assuntos de Previdência;
IV
a preparação de expedientes externos da Secretaria no tocante a assuntos técnicos de natureza previdenciária, serviço médicohospitar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro;
V
a elaboração de consultas de natureza previdenciária, serviço médico-hospitalar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro aos respectivos consultores;
VI
a avaliação de desempenho das metas estabelecidas nos contratos de gestão e a proposição, aos órgãos competentes, de ajustes, adaptações e alterações de metas e parâmetros;
VII
o acompanhamento técnico da execução dos contratos de gestão quanto aos desempenhos: administrativo, técnico previdenciário e de serviço médico-hospitalar, atuarial, econômico-financeiro e de investimentos dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;
VIII
o acompanhamento e análise técnica atuarial das propostas de reajuste, revisão ou modificação na remuneração, bem como as alterações no plano de carreira dos servidores e militares do Estado do Paraná;
IX
o acompanhamento do processo de seleção e avaliação dos ativos mobiliários e imobiliários do Estado a serem transferidos aos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;
X
o acompanhamento da formação do banco de dados e dos trabalhos de recadastramento dos servidores e militares do Estado e da manutenção atualizada do cadastro, propondo aos órgãos competentes as ações necessárias;
XI
o acompanhamento, verificação e assessoramento técnico, no âmbito governamental, aos fundos de pensão patrocinados pelo Estado do Paraná, por empresas públicas, sociedades de economia mista e outras controladas direta ou indiretamente pelo Estado;
XII
a proposição de estudos e cálculos atuariais visando a garantia do equilíbrio atuarial dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;
XIII
o desenvolvimento de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário Especial para Assuntos de Previdência;
XIV
substituir o Secretário Especial para Assuntos de Previdência em suas ausências e impedimentos.