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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Paraná nº 115 de 15 de Janeiro de 1999

Nomeação de Luiz Aparecido de Godoi Salgado, para exercer em o cargo de Diretor de Seguridade Funcional da Governadoria do Estado vinculado ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência - SEAP.

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Art. 2º

O Diretor de Seguridade Funcional tem por atribuição o assessoramento técnico ao Secretário Especial para Assuntos de Previdência, nas matérias relacionadas às políticas de seguridade, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhe, para tanto:

I

a elaboração e proposição de minutas, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade a serem celebrados pelo Estado do Paraná;

II

a análise técnica, no âmbito governamental, de contratos de gestão de seguridade celebrados pelo Estado do Paraná;

III

a coordenação das atividades dos assessores técnicos a disposição do Secretário Especial para Assuntos de Previdência;

IV

a preparação de expedientes externos da Secretaria no tocante a assuntos técnicos de natureza previdenciária, serviço médicohospitar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro;

V

a elaboração de consultas de natureza previdenciária, serviço médico-hospitalar, atuarial, jurídica e econômico-financeiro aos respectivos consultores;

VI

a avaliação de desempenho das metas estabelecidas nos contratos de gestão e a proposição, aos órgãos competentes, de ajustes, adaptações e alterações de metas e parâmetros;

VII

o acompanhamento técnico da execução dos contratos de gestão quanto aos desempenhos: administrativo, técnico previdenciário e de serviço médico-hospitalar, atuarial, econômico-financeiro e de investimentos dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;

VIII

o acompanhamento e análise técnica atuarial das propostas de reajuste, revisão ou modificação na remuneração, bem como as alterações no plano de carreira dos servidores e militares do Estado do Paraná;

IX

o acompanhamento do processo de seleção e avaliação dos ativos mobiliários e imobiliários do Estado a serem transferidos aos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;

X

o acompanhamento da formação do banco de dados e dos trabalhos de recadastramento dos servidores e militares do Estado e da manutenção atualizada do cadastro, propondo aos órgãos competentes as ações necessárias;

XI

o acompanhamento, verificação e assessoramento técnico, no âmbito governamental, aos fundos de pensão patrocinados pelo Estado do Paraná, por empresas públicas, sociedades de economia mista e outras controladas direta ou indiretamente pelo Estado;

XII

a proposição de estudos e cálculos atuariais visando a garantia do equilíbrio atuarial dos Sistemas de Seguridade do Estado do Paraná;

XIII

o desenvolvimento de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário Especial para Assuntos de Previdência;

XIV

substituir o Secretário Especial para Assuntos de Previdência em suas ausências e impedimentos.

Art. 2º, IX do Decreto Estadual do Paraná 115 /1999