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Decreto Estadual do Paraná nº 1149 de 03 de Abril de 2023

Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 20.168.630-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica nomeada a Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as – ABPN, para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, em substituição a Associação do Movimento Cultural Afoxé Ogun Fúnmilaiyo – AMCAOF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1149 de 03 de Abril de 2023